CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME N° 05.017066/2021
1.1: Empresa Mandatária:
Razão Social: RENAULT DO BRASIL S.A
Endereço: RENAULT Número: 1300 Bairro: BORDA DO CAMPO Município: SÃO JOSÉ DOS PINHAIS UF: PR CEP:83070-900
CNPJ/MF n°: 00.913.443/0001-73
Assemelhado a Vale-Brinde
Todo o território nacional.
01/12/2021 a 28/02/2022
01/12/2021 a 28/02/2022
Este Regulamento, que visa determinar as regras da Distribuição Gratuita de Prêmios a Título de Propaganda na modalidade Assemelhado a Vale Brinde, foi redigido em conformidade com a Lei 5.768/71, Decreto 70.951/72 e Portaria n° 41/2008 do Ministério da Fazenda. Sua execução dar-se-á em estrita observância com as regras aqui estabelecidas.
Dados da Empresa Promotora
Razão Social: RENAULT DO BRASIL S.A.
AVENIDA RENAULT, 1300 - BORDA DO CAMPO - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PR - CEP: 83070-255
CNPJ/ MF: 00.913.443/0001-73
Área de Execução da Promoção: Território Nacional (Brasil)
Período de Participação: De 01/12/2021 a 28/02/2022, ou até o término do estoque de brindes, o que ocorrer primeiro.
A promoção tem por objetivo divulgar a marca Renault e seus produtos, em especial peças, acessórios e serviços. Para efeitos de participação terão validade somente as compras de peças e serviços realizadas em conjunto na oficina da concessionária, ou seja, apenas a compra de peças ou apenas a compra de serviços individualmente não permite participação.
Os produtos objeto da promoção tem sua participação permitida pela legislação. Não participam da promoção quaisquer produtos vetados pelo artigo 10 do decreto n 70.951/72 como medicamentos, armas e munições, fogos de artificio ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. Conforme o parágrafo único do artigo 10° do decreto n 70.951/72, consideram-se bebidas alcoólicas somente as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a 13° Gay Lussac.
Poderão participar da presente promoção todos os consumidores pessoa jurídica ou pessoa física interessados, maiores de 18 (dezoito) anos completos na data de participação, residentes e domiciliadas no território nacional, desde que possuam CPF/CNPJ válido (não bloqueado) e que preencham todas as condições do regulamento da promoção.
Nota: Ao participar da promoção, o participante terá oportunidade de participação de promoção homônima, na modalidade Assemelhado a Concurso, cujo regulamento específico estará disponível no site.
Forma de Participação: Ao adquirir, no mesmo dia e mesma concessionária, no mínimo R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) em peças, acessórios e serviços nas concessionárias Renault participantes, para um veículo Renault, desprezadas as frações, os consumidores farão jus a 01 (uma) chance de receber um brinde conforme descrito em regulamento. Para efeitos de participação terão validade somente as compras de peças, acessórios e serviços realizadas em conjunto na oficina da concessionária, ou seja, apenas a compra de peças, acessórios ou apenas a compra de serviços individualmente não permite participação.
Realizada a compra qualificada, um encarregado da concessionária participante Renault irá convidar o consumidor a participar da promoção. Aceitando participar, o encarregado da concessionária irá cadastrar em sistema próprio os dados do consumidor e da compra. Concluída esta etapa o consumidor receberá um e-mail e/ou sms para: i) responder a pergunta da modalidade Assemelhado a Concurso de promoção homônima ii) dar o aceite no regulamento e termos da promoção, e iii) dar aceite nas políticas de privacidade da empresa promotora, os quais estará disponíveis no site de divulgação da promoção, passos estes necessários para efetivar sua participação.
A empresa promotora informa a todos os interessados que ao aceitar os termos do presente regulamento através de seu cadastramento na promoção, os participantes autorizam a empresa promotora a coletar e utilizar os dados informados com os seguintes objetivos principais: i) analisar as participações havidas nesta promoção ii) controlar a distribuição dos brindes a que os participantes tiverem direito; iii) prestar contas a Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia - SECAP/ME como determina a legislação; iv) enviar lhes informativos sobre promoções em geral e/ou ofertas de serviços e produtos da empresa promotora de forma personalizada ou não via e-mail, SMS, WhatsApp e/ou Correios; v) solicitar documentos comprobatórios e que possam validar suas participações e eventuais premiações; vi) enviar-lhes informação sobre sua participação e/ou contemplação nesta promoção. A ausência desse consentimento resultara na impossibilidade da efetivação da participação do consumidor na presente promoção e no consequente recebimento de cupons de participação e chances de premiação. A Promotora assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título.
Os dados coletados na presente promoção serão tratados nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709/2018 e nos termos da Politica de Privacidade da Renault disponível em https://privacidade.renault.com.br/poIitica-de-privacidade.
O participante poderá solicitar a exclusão de seus dados pessoais das bases de dados originadas pela Promoção, restando esclarecido que ao solicitar a exclusão: i) o Participante está ciente que serão excluídas também as participações e eventuais cupons da modalidade Assemelhado a Concurso vinculados ao seu cadastro nas bases cujo período de participação ainda não foi encerrado, perdendo, portanto, qualquer chance de premiação em sorteio ainda a ocorrer; ii) não será possível excluir os dados de bases já fechadas e eventualmente enviadas ao Ministério da Economia/SECAP conforme determinação legal do órgão, vista que tais bases estarão sob controle do Ministério da Economia/SECAP; iii) não será possível excluir os dados de bases já fechadas em cada período para os sorteios, pois a legislação vigente determina que a empresa promotora guarde tais dados pelo prazo de 05 (cinco) anos em caso de fiscalização.
Para solicitar a exclusão dos dados pessoais ou para exercer quaisquer dos outros direitos estabelecidos na LGPD o participante poderá contatar a Renault por meio do portal de exercício de direitos disponível em: https://privacidade.renauIt.com.br/exercício-de-direitos.
Realizados os passos acima, o participante poderá raspar de forma virtual, com auxílio do mouse no uso do computador, notebook ou passar o dedo na tela no uso do celular ou tablet, para descobrir se fez jus ou não a um prêmio. A cada R$ 550,00 em compras qualificadas, desprezadas as frações, o Participante receberá uma chance de realizar a raspagem acima descrita.
A apuração será gerenciada por meio de sistema desenvolvido para distribuição instantânea de 5.000 (cinco mil) vales-brindes, numerados de 01 a 5.000 em série (mica. A distribuição dos Brindes seguirá o racional exposto na tabela informada a SECAP/ME durante o processo de aprovação da promoção, sendo contemplado o primeiro cadastro válido a partir das posições ali indicados. Caso não haja cadastro validado em determinada posição, ou a participação seja invalidada por não cumprimento do regulamento, o brinde que seria distribuído naquela posição será distribuído na posição seguinte que estiver disponível.
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 01/12/2021 00:00 a 28/02/2022 23:59
QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 50.000 QUANTIDADE DE PRêMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 10
PRÊMIOS
Quantidade | Descritivo | Valor R$ | Valor Total R$ |
---|---|---|---|
3.000 | Voucher para ser utilizado nas concessionárias Renault participantes | 25,00 | 75.000,00 |
1.500 | Voucher para ser utilizado nas concessionárias Renault participantes | 50,00 | 75.000,00 |
300 | Voucher para ser utilizado nas concessionárias Renault participantes | 100,00 | 30.000,00 |
100 | Voucher para ser utilizado nas concessionárias Renault participantes | 200,00 | 20.000,00 |
100 | Voucher para ser utilizado nas concessionárias Renault participantes | 300,00 | 30.000,00 |
Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
---|---|
5.000 | 230.000,00 |
Não poderão participar da promoção os funcionários da Renault do Brasil e das empresas pertencentes ao grupo Renault, das concessionárias participantes e de suas agências de propaganda e promoção. A empresa promotora se responsabiliza pela verificação deste item.
Não será permitida, sob pena de anulação da participação ou da contemplação, a participação de menores de 18 anos.
Os Participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas em sua participação, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF/MF, CNPJ e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração a legislação e aos termos do regulamento da promoção. Uma vez finalizado cadastro na promoção não serão permitidos ajustes ou alterações de qualquer espécie.
É terminantemente proibida a utilização de práticas que possam ser consideradas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, coma, por exemplo, utilização de CPFs ou CNPJs de terceiros, entre outras, casos em que, quando identificados, haverá a exclusão do participante da promoção.
Os prêmios, que em sua totalidade ou em parte não podem ser convertidos em dinheiro, serão entregues sem qualquer ônus aos contemplados, dentro de 30 (trinta) dias da data da contemplação, na concessionária em que o contemplado realizou sua participação. Os contemplados serão avisados no ato, vista que a premiação e instantânea. Caso o ganhador seja Pessoa Jurídica a premiação será entregue ao representante legal da empresa de acordo com o contrato social da empresa ganhadora.
O contemplado deverá atender a todos os requisitos do regulamento completo da promoção para receber seu prêmio. Os prêmios poderão ser visualizados, e suas características verificadas, nos materiais de comunicação.
Por tratar-se de premiação de fornecimento próprio da Promotora a comprovação de propriedade dos prêmios se dará por meio de Termo de Destinação informando a reserva do prêmio para uso na promoção, antes do início da promoção, conforme determina o artigo 15, § 1°, do Decreto Lei° 70.951/72. 0 comprovante ficará disponível para eventual fiscalização no endereço da empresa promotora e será, oportunamente, anexado ao processo de prestação de contas.
Nota: Os vouchers que são objeto de premiação poderão ser utilizados para compra de peças e serviços nas concessionárias Renault participantes e terão validade até 31/08/2022. Os vouchers serão entregues aos ganhadores juntamente com instruções detalhadas para utilização e terão seu uso vinculado ao CPF do ganhador.
Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante . Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.
O prazo do direito de reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de apuração. De acordo com o art. 6° do Decreto n° 70.951, de 1972, o direito ao prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não reclamado no prazo de cento e oitenta dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção comercial, caducará e o valor correspondente será recolhido, pela pessoa jurídica autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de dez dias.
Os prêmios, em sua totalidade ou em parte, não poderão ser convertidos em dinheiro e/ou trocados, sendo pessoais e intransferíveis.
A divulgação da promoção poderá ser feita através de materiais de comunicação nas concessionárias, mídia impressa, convencional e digital.
A comunicação com o ganhador se dará no ato da participação, visto que a premiação e instantânea, ou ainda através de telefone ou e-mail informados em sua participação. Devido a grande quantidade de ganhadores não haverá a divulgação de todos os nomes no site da promoção, mas cada ganhador será comunicado individualmente .
A promoção poderá não estar disponível durante os finais de semana nas concessionárias dos Estados ou Cidades que não abrirem aos domingos e feriados, em função de legislação e/ou costume local. Da mesma forma poderá haver interrupção no atendimento das concessionárias se assim determinado pela autoridades devido a Pandemia de Covid-19 .
Os ganhadores autorizam, desde ja, como consequência da conquista do prêmio, a utilização, pela empresa promotora ou suas agências, de seu nome, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano, a partir do seu término sem qualquer tipo de pagamento ou ônus.
Os participantes autorizam o uso, sem ônus, de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados nas suas participações, com o propósito de formação de cadastro de uso exclusivo da empresa promotora e que não será comercializado, nos termos do artigo 11 da Portaria 41/2008 MF.
O Regulamento completo desta promoção estará disponível para consulta nas concessionárias participantes. Sendo que a participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições, que devem ser aceitas no momento da participação.
As eventuais dúvidas serão dirimidas preliminarmente pela promotora, cuja decisão é sempre baseada na legislação pertinente e no código de defesa do consumidor. Caso persistam, poderão ser encaminhadas a Secretaria de Avaliação de Políticas
Públicas, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia - SECAP/ME ou a qualquer outro órgão que venha a ser determinado pelas autoridades . Os órgãos locais de defesa do consumidor poderão receber as reclamações devidamente fundamentadas acerca desta promoção.
Resta esclarecido que a promotora, a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério, poderá efetuar todo e qualquer tipo de ação preventiva ou corretiva para manter o bom funcionamento de qualquer ferramenta tecnológica relacionada a promoção.
O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no regulamento que estará disponível no site www.renaultpodeconfiar.com.br. Para os demais materiais de divulgação, a empresa promotora solicita desde já dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de Certificado de Autorização SECAP no referido regulamento.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, devera, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; a exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1°-A, § 3°, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas a Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do piano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer as condições previstas na Lei n° 5.768, de 1971, no Decreto n° 70.951, de 1972, Portaria MF n° 41, de 2008, Portaria MF n° 67, de 2017, Portaria MF n° 422 de 2013, Portaria Seae/MF n° 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. 0 arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.
A infringência as cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do piano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei n°. 5.768, de 1971.
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME N° 06.017160/2021
1.1: Empresa Mandatária:
Razão Social: RENAULT DO BRASIL S.A
Endereço: RENAULT Número: 1300 Bairro: BORDA DO CAMPO Município: SÃO JOSÉ DOS PINHAIS UF: PR CEP:83070-900
CNPJ/MF n°: 00.913.443/0001-73
Assemelhado a Concurso
Todo o território nacional.
01/12/2021 a 15/03/2022
01/12/2021 a 28/02/2022
Este Regulamento, que visa determinar as regras da Distribuição Gratuita de Prêmios a Título de Propaganda na modalidade Assemelhado a Concurso , foi redigido em conformidade com a Lei 5.768/71, Decreto 70.951/72 e Portaria n° 41/2008 do Ministério da Fazenda. Sua execução dar-se-á em estrita observância com as regras aqui estabelecidas.
Dados da Empresa Promotora
Razão Social: RENAULT DO BRASIL S.A.
AVENIDA RENAULT, 1300 - BORDA DO CAMPO - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PR - CEP: 83070-255 CNPJ/ MF: 00.913.443/0001-73
Área de Execução da Promoção: Território Nacional (Brasil)
Período de Participação: De 01/12/2021 a 28/02/2022 (data final de participação)
Período da Promoção: De 01/12/2021 a 15/03/2022 (data da última apuração/sorteio)
Apurações/Sorteios: Serão realizados, durante todo o período da promoção, 3 (três) Apurações/Sorteios, de acordo com a tabela abaixo:
Sorteio | Início | Fim | Apuração | Quantidade de Ganhadores | Prêmio |
---|---|---|---|---|---|
1 | 01/12/2021 | 31/12/2021 | 13/01/2022 | 9 | 6 Smart TVs 50” 3 Smartphones |
2 | 01/01/2022 | 31/01/2022 | 15/02/2022 | 9 | 6 Smart TVs 50” 3 Smartphones |
3 | 01/02/2022 | 28/02/2022 | 15/03/2022 | 9 | 6 Smart TVs 50” 3 Smartphones |
Os produtos objeto da promoção tem sua participação permitida pela legislação. Não participam da promoção quaisquer produtos vetados pelo artigo 10 do decreto n 70.951/72 como medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. Conforme o parágrafo único do artigo 10° do decreto n 70.951/72, consideram-se bebidas alcoólicas somente as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a 13° Gay Lussac.
Poderão participar da presente promoção todos os consumidores pessoa jurídica ou pessoa física interessados, maiores de 18 (dezoito) anos completos na data de participação, residentes e domiciliadas no território nacional, desde que possuam CPF/CNPJ válido (não bloqueado) e que preencham todas as condições do regulamento da promoção.
Nota: Ao participar da promoção, o participante terá oportunidade de participação de promoção homônima, na modalidade Assemelhado a Vale Brinde, cujo regulamento específico estará disponível no site.
Forma de Participação: A cada R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) adquiridos, no mesmo dia e mesma concessionária, em peças, acessórios e serviços nas concessionárias Renault participantes, para um veículo Renault, desprezadas as frações, as consumidores farão jus a 01 (um) cupom de participação para concorrer ao sorteio relativo ao período de aquisição conforme a tabela de sorteios divulgada em regulamento. Para efeitos de participação terão validade somente as compras de peças, acessórios e serviços realizadas em conjunto na oficina da concessionária, ou seja, apenas a compra de peças, acessórios ou apenas a compra de serviços individualmente não permite participação.
Exemplos:
Consumidor A: Realizou a compra de R$ 600,00 em peças e serviços em concessionária participante Renault em 15/12/2021. Fará jus a 01 (um) cupom que participará do sorteio 1. Terá um saldo desprezado de R$ 50,00;
Consumidor B: Realizou a compra de R$ 1.200,00 em peças e serviços em concessionária participante Renault em 20/01/2021. Fará jus a 02 (dais) cupons que participarão do sorteio 2. Terá um saldo desprezado de R$ 100,00;
Consumidor C: Realizou a compra de R$ 1.650,00 em peças e serviços em concessionária participante Renault em 10/02/22. Fará jus a 03 (três) cupons que participarão do sorteio 3. Não terá saldo desprezado
Realizada a compra qualificada, um encarregado da concessionária participante Renault irá convidar o consumidor a participar da promoção. Aceitando participar, o encarregado da concessionária irá cadastrar em sistema próprio os dados do consumidor e da compra. Concluída esta etapa o consumidor receberá um e-mail e/ou sms para: i) responder a seguinte pergunta da promoção: "Quem faz serviços na Renault, pode confiar. Qual o nome da Promoção da Renault?", cujas opções de resposta serão: ( ) Se e Renault, pode confiar ou ( ) OUTRAS, ii) dar o aceite no regulamento e termos da promoção, e iii) dar aceite nas políticas de privacidade da empresa promotora, as quais estarão disponíveis no site de divulgação da promoção, passos estes necessários para efetivar sua participação.
A empresa promotora informa a todos as interessados que ao aceitar as termos do presente regulamento através de seu cadastramento na promoção, as participantes autorizam a empresa promotora a coletar e utilizar as dados informados com as seguintes objetivos principais: i) analisar as participações havidas nesta promoção ii) controlar a distribuição dos cupons de participação a que as participantes tiverem direito; iii) prestar contas a Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia - SECAP/ME como determina a legislação; iv) enviar-lhes informativos sobre promoções em geral e/ou ofertas de serviços e produtos da empresa promotora de forma personalizada ou não via e-mail, SMS, WhatsApp e/ou Correios; v) solicitar documentos comprobatórios e que possam validar suas participações e eventuais premiações; vi) enviar-lhes informação sobre sua participação e/ou contemplação nesta promoção. A ausência desse consentimento resultara na impossibilidade da efetivação da participação do consumidor na presente promoção e no consequente recebimento de cupons de participação e chances de premiação. A Promotora assume o compromisso de proteger as dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título.
Os dados coletados na presente promoção serão tratados nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709/2018 e nos termos da Política de Privacidade da Renault disponível em https://privacidade.renauIt.com.br/poIitica-de-privacidade.
O participante poderá solicitar a exclusão de seus dados pessoais das bases de dados originadas pela Promoção, restando esclarecido que ao solicitar a exclusão : i) o Participante está ciente que serão excluídas também as participações e eventuais cupons vinculados ao seu cadastro nas bases cujo período de participação ainda não foi encerrado, perdendo, portanto, qualquer chance de premiação em sorteio ainda a ocorrer; ii) não será possível excluir as dados de bases já fechadas e eventualmente enviadas ao Ministério da Economia/SECAP conforme determinação legal do órgão, vista que tais bases estarão sob controle do Ministério da Economia/SECAP; iii) não será possível excluir as dados de bases já fechadas em cada período para as sorteios, pois a legislação vigente determina que a empresa promotora guarde tais dados pelo prazo de 05 (cinco) anos em caso de fiscalização.
Para solicitar a exclusão dos dados pessoais ou para exercer quaisquer dos outros direitos estabelecidos na LGPD o participante poderá contatar a Renault por meio do portal de exercício de direitos disponível em: https://privacidade. renauIt.com.br/exercício-de-direitos.
Os cupons de participação serão posteriormente impressos para participar de cada apuração prevista na promoção.
Quem faz serviços na Renault, pode confiar. Qual o nome da Promoção da Renault?
DATA: 13/01/2022 11:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/12/2021 00:00 a 31/12/2021 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Fidêncio Ramos NÚMERO: 223 COMPLEMENTO : 10° Andar BAIRRO: Vila Olímpia
MUNICIPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04551-010
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de Reunião - Renault do Brasil
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Ordem |
---|---|---|---|---|
3 | Telefone celular, Marca Samsung, Modelo Galaxy S21, 128GB | 4.599,00 | 13.797,00 | 1 |
6 | TV Samsung Smart TV UHD 4K 50" | 3.199,00 | 19.194,00 | 2 |
DATA: 15/02/2022 11:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/01/2022 00:00 a 31/01/2022 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Fidêncio Ramos NÚMERO: 223 COMPLEMENTO : 10° Andar BAIRRO: Vila Olímpia
MUNICIPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04551-010
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de Reunião - Renault do Brasil
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Ordem |
---|---|---|---|---|
3 | Telefone celular, Marca Samsung, Modelo Galaxy S21, 128GB | 4.599,00 | 13.797,00 | 1 |
6 | TV Samsung Smart TV UHD 4K 50" | 3.199,00 | 19.194,00 | 2 |
DATA: 15/03/2022 11:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/02/2022 00:00 a 28/02/2022 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Fidêncio Ramos NÚMERO: 223 COMPLEMENTO : 10° Andar BAIRRO: Vila Olímpia
MUNICIPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04551-010
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de Reunião - Renault do Brasil
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Ordem |
---|---|---|---|---|
3 | Telefone celular, Marca Samsung, Modelo Galaxy S21, 128GB | 4.599,00 | 13.797,00 | 1 |
6 | TV Samsung Smart TV UHD 4K 50" | 3.199,00 | 19.194,00 | 2 |
Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
---|---|
27 | 98.973,00 |
As apurações serão realizadas conforme a tabela de apurações/sorteios do regulamento, abertas ao publico, a serem realizadas na Rua Fidêncio Ramos, 223 - 10o Andar - São Paulo - SP sempre as 11:00hs. Em caso de motivo de força maior, principalmente devido a eventuais restrições de circulação imposta pelas autoridades devido a Pandemia do Covid 19, se necessário a empresa poderá alterar o local da apuração mediante autorização da SECAP/ME e aviso prévio no site que comunica a promoção, fato que se ocorrer não altera as regras da apuração.
Conforme Art. 4° da Portaria n° 41, no local da apuração o lugar onde ficam os cupons será preservado sendo o acesso permitido exclusivamente a pessoas previamente autorizadas pela promotora.
Nesta ocasião serão apurados de forma aleatória, tantos cupons quanto necessários para premiar a quantidade de ganhadores prevista em cada sorteio, mediante a retirada manual. Os cupons apurados, estando corretamente preenchidos, com a resposta correta, e de acordo com o regulamento da promoção, terão o direito ao prêmio descrito. Serão apurados sempre os prêmios de maior valor primeiro e em seguida os de menor valor.
Considerando-se a totalidade dos sorteios, cada participante poderá ser contemplado apenas uma vez, independentemente da quantidade de cupons de participação. Esta validação será realizada por meio do nome e CPF dos participantes. Caso algum participante seja contemplado mais de uma vez nos sorteios, ele não terá direito ao 2° prêmio e outro cupom será apurado em seu lugar até que se chegue a um ganhador diferente para cada prêmio. Esta operação tem por objetivo garantir a pluralidade de participação e chances equânimes de contemplação.
Caso algum cupom retirado não esteja em conformidade com os requisitos da promoção, ou já tenha seu participante contemplado em sorteio anterior, outro será apurado até que se chegue ao número de ganhadores previsto .
Os interessados não deverão realizar participações em nome de terceiros ou com informações que não possam ser validadas no momento da entrega do prêmio.
A verificação pela promotora ou suas agências contratadas da correta participação de um concorrente poderá ser realizada a qualquer momento durante a promoção, inclusive através da solicitação de documentos pessoais que espelhem os dados informados no cupom e documentação que compre a compra qualificada. As participações oriundas de fraude serão desclassificadas .
Conforme o parágrafo único, art. 46, da Portaria/MF n° 41/08, cabera ao participante fornecer os elementos que comprovem sua identidade, bem como que demonstrem o cumprimento de todas as condições previstas no regulamento da promoção.
Não será permitida, sob pena de anulação do cupom ou da contemplação, a participação de menores de 18 anos.
Não poderão participar da promoção os funcionários da Renault do Brasil e das empresas pertencentes ao grupo Renault, das concessionárias participantes e de suas agências de propaganda e promoção. A empresa promotora se responsabiliza pela verificação deste item.
Os Participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas em sua participação, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF/MF, CNPJ e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração a legislação e aos termos do regulamento da promoção. Uma vez finalizado cadastro na promoção não serão permitidos ajustes ou alterações de qualquer espécie.
É terminantemente proibida a utilização de práticas que possam ser consideradas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, como, por exemplo, utilização de CPFs ou CNPJs de terceiros, entre outras, casos em que, quando identificados, haverá a exclusão do participante da promoção.
O contemplado deverá atender a todos os requisitos do regulamento completo da promoção para receber seu prêmio.
A divulgação dos ganhadores será feita através da internet, pelo site www .renaultpodeconfiar.com.br. Os nomes dos ganhadores serão divulgados apenas parcialmente acompanhados de algum outro dado único (como os ultimos números do CPF e/ou telefone por exemplo) para manter o sigilo dos dados, porém de forma que possam facilmente se identificar e ficarão disponíveis no site por pelo menos 5 (cinco) dias corridos ou até que o site seja retirado do ar. Os nomes dos ganhadores só serão divulgados após aprovados pela empresa promotora como ganhadores de fato, após a submissão de todos os documentos solicitados para validação da premiação.
A comunicação com o ganhador se dará através de telefone, SMS ou e-mail informados em seu cupom de participação.
Os prêmios, que em sua totalidade ou em parte não podem ser convertidos em dinheiro, serão entregues sem qualquer ônus aos contemplados mediante recibo de entrega, dentro de 30 (trinta) dias da data da contemplação, na concessionária em que o contemplado realizou sua participação. Os contemplados serão avisados através de e-mail ou telefone informados em seu cupom. Caso por motivo de força maior, como por exemplo, mas não exclusivamente, a falta do modelo do prêmio no mercado quando da compra pela empresa promotora, o prêmio poderá ser substituído por modelo similar ou superior mediante autorização da SECAP/ME por meio de aditamento.
A comprovação de aquisição dos prêmios se dará por meio de recibo, acordo comercial, nota fiscal, ou contrato de compra e venda, a critério da promotora, em até 08 (oito) dias antes da apuração, conforme determina o artigo 15 do Decreto Lei n° 70.951/72 . 0 comprovante ficará disponível para eventual fiscalização no endereço da empresa promotora e será, oportunamente, anexado ao processo de prestação de contas .
Servirá como comprovante de entrega do prêmio o "Termo de Quitação e Recibo de Entrega do Prêmio" assinado pelo contemplado. Caso o ganhador seja Pessoa Jurídica a premiação será entregue ao representante legal da empresa de acordo com o contrato social da empresa ganhadora .
Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado , desde que devidamente comprovada esta condição.
O prazo do direito de reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de apuração. De acordo com o art. 6° do Decreto n° 70.951, de 1972, o direito ao prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não reclamado no prazo de cento e oitenta dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção comercial, caducará e o valor correspondente será recolhido , pela pessoa jurídica autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de dez dias.
A responsabilidade da empresa promotora com o contemplado se encerrara com a entrega do prêmio. Os ganhadores estarão sujeitos as garantias e condições usualmente ofertadas pelos fabricantes ou fornecedores do prêmio ao mercado consumidor.
Os prêmios poderão ser visualizados, e suas características verificadas, nos materiais de comunicação.
Os prêmios, em sua totalidade ou em parte, não poderão ser convertidos em dinheiro e/ou trocados, sendo pessoais e intransferíveis.
O Regulamento completo desta promoção estará disponível para consulta nas concessionárias participantes. Sendo que a participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições, que devem ser aceitas no momento da participação.
A promoção poderá não estar disponível durante os finais de semana nas concessionárias dos Estados ou Cidades que não abrirem aos domingos e feriados, em função de legislação e/ou costume local. Da mesma forma poderá haver interrupção do atendimento das concessionárias se assim determinado pelas autoridades devido a pandemia de COVID-19 .
Os ganhadores autorizam , desde ja, como consequência da conquista do prêmio, a utilização, pela empresa promotora ou suas agências, de seu nome, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano, a partir do seu término sem qualquer tipo de pagamento ou ônus.
Os participantes autorizam o uso, sem ônus, de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados nas suas participações, com o propósito de formação de cadastro de uso exclusivo da empresa promotora e que não será comercializado, nos termos do artigo 11 da Portaria 41/2008 MF.
A prestação de contas da promoção será feita conforme determina a Portaria n° 41/2008 do Ministério da Fazenda.
As eventuais dúvidas serão dirimidas preliminarmente pela promotora, cuja decisão é sempre baseada na legislação pertinente e no código de defesa do consumidor. Caso persistam, poderão ser encaminhadas a Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia - SECAP/ME ou a qualquer outro órgão que venha a ser determinado pelas autoridades. Os órgãos locais de defesa do consumidor poderão receber as reclamações devidamente fundamentadas acerca desta promoção.
As informações dos prêmios distribuídos sob a forma de bens e serviços, mediante concursos e sorteios de qualquer espécie, exceto a distribuição realizada por meio de vale-brinde, deverão constar na Declaração do lmposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf entregue a Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB pela promotora.
Conforme a Lei° 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1°, letra b, item 2, a empresa promotora recolhera 20% de IRRF sobre os valores dos prêmios, até o 3° dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, por meio de DARF, com o código 0916.
Resta esclarecido que a promotora, a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério, poderá efetuar todo e qualquer tipo de ação preventiva ou corretiva para manter o bom funcionamento de qualquer ferramenta tecnológica relacionada a promoção.
A divulgação da promoção poderá ser feita através de materiais de comunicação nas concessionárias, mídia impressa, convencional e digital.
O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no regulamento que estará disponível no site www.renaultpodeconfiar.com.br. Para os demais materiais de divulgação, a empresa promotora solicita desde já dispensa da aposi ção, fazendo constar , apenas, a indicação de consulta do número de Certificado de Autorização SECAP no referido regulamento .
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, devera, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; a exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1°-A, § 3°, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora , persistindo-as , estas deverão ser submetidas a Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do piano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei n° 5.768, de 1971, no Decreto n° 70.951, de 1972, Portaria MF n° 41, de 2008, Portaria MF n° 67, de 2017, Portaria MF n° 422 de 2013, Portaria Seae/MF n° 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos , após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. 0 arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.
A infringência as cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do piano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei n°. 5.768, de 1971.